Vejam como são as coisas. Em pleno século XXI, o vereador paulista Carlos Apolinário, do PDT, propôs a criação, na cidade de São Paulo, do dia do Orgulho Heterosexual! Pra não me estender em discussões políticas ou idealistas, vejam o texto justificativo do projeto de lei (que foi aprovado) e tirem suas conclusôes sobre às quantas andam os legisladores brasileiros. O texto abaixo é a reprodução exata do documento oficial, portanto me isento dos erros grotescos de língua portuguesa nele existentes. O pior é que isso deve passar por um tanto de gente antes de ser publicado e todo mundo ignora os erros.
“Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre arbítrio que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais.
Entretanto os homossexuais se dizendo discriminados ou perseguidos estão tentando aprovar leis que na realidade concedem a eles verdadeiros privilégios.
Como cristão aprendi a respeitar a todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender, neste sentido aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia do homossexualismo.
Há pessoas que têm preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que indubitavelmente está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social.
Esta não é a prática que vem sendo adotada pois, preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na internet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo de divulgar o homossexualismo, como se esta opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais.
Pergunto: é normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão?
Será que os homossexuais entende como direito à liberdade, dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento?
Eles deveriam ter um comportamento adequado a nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas.
Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e para chamarem atenção começam a exigir direitos que se quer os heteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas idéias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 32 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela.
Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade que é composta pelos seus pais, irmãos, familiares e amigos com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa.
Propomos, assim, o projeto de lei, que, no âmbito do município de São Paulo, se oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER.
Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) DOMINGO DE DEZEMBRO DE CADA ANO”.
O projeto em si é o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 294/05
AUTOR : CARLOS APOLINARIO
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO ORGULHO HETEROSSEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.
Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É, pra frente Brasil, né!? Será que alguém sabe em que o "seu" vereador anda trabalhando?
P.S.: Já ia me esquecendo de fazer justiça: a vereadora Soninha Francine, do PPS e a bancada do PT foram os únicos a votar contra o projeto.